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Atualização de rendas: como funciona e o que deve saber
Se é senhorio ou inquilino, é importante compreender como funcionam os aumentos automáticos de renda. Estes ajustes ajudam a manter os contratos alinhados com o mercado e evitam surpresas desagradáveis para ambas as partes.
O que diz a lei?
O artigo 1077 do Código Civil permite que senhorio e inquilino definam por escrito como será feita a atualização da renda. Quando isso não acontece, aplica-se o coeficiente de atualização das rendas publicado anualmente pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Este valor é ratificado pelo Governo e reflete a variação do custo da construção.
Por exemplo, em 2025, o coeficiente definido foi de 2,16%. No entanto, este aumento não é automático: o senhorio deve comunicar por escrito ao inquilino, com pelo menos 30 dias de antecedência, que irá aplicar o novo valor.
Outras formas de atualização
Além do coeficiente tradicional, há outras formas de ajustar a renda:
Valor fixo anual: Pode ser acordado um aumento específico (por exemplo, 50€ por ano). No entanto, este método pode tornar-se desajustado se o mercado não acompanhar essa subida.
Inflação: A renda pode ser atualizada com base na variação dos preços ao consumidor. Contudo, este índice inclui fatores como energia ou bens agrícolas, que nem sempre refletem o mercado imobiliário.
Índice dos preços da habitação: Este indicador, também publicado pelo INE, acompanha melhor a valorização real dos imóveis. Num exemplo prático, um imóvel arrendado por 650€ em 2018 foi novamente colocado no mercado em 2025 por 1.150€, valor mais próximo do que seria obtido com este índice do que com o coeficiente tradicional.
Conclusão
Independentemente do método escolhido, o mais importante é que a forma de atualização esteja claramente definida no contrato e seja comunicada com antecedência. Isso garante transparência e evita conflitos entre senhorio e inquilino.